Existem ainda muitas pessoas, que perdem dinheiro numa negociação imobiliária, ora porque não sabiam ao certo qual o valor do bem em transacção…. ora porque acreditaram que o valor seria um… etc, etc, etc… Após a transação, ainda continuam a subsistir duvidas em relação ao valor de mercado… correcto ou errado!!!
Na maioria das vezes, as pessoas “cliente vendedor/comprador” estima o valor do bem apenas observando um ou dois anúncios de imóveis semelhantes, seja pelo preço da compra ou venda…. ou porque tenha sido informado por um vizinho , ou ainda… por uma estimativa inicial fornecida pela imobiliária.
Desta forma, quando se “sentam à mesa” para fechar negócio, ambos os interessados podem ter diferentes valores sobre o bem em transação.
A questão de se “avaliar” um imóvel superficialmente, poderá trazer diferentes complicações e prejuizos menores ou maiores, consoante o objectivo da avaliação. Imagine o leitor que se trata de um acordo judicial….. ou de uma partilha num processo de herança… divorcio… ou para garantia de emprestimo bancário. Já pensou, se o valor estimado, não for o mais correcto??? É ainda comum tal acontecer!!! As pessoas erram na obtenção do valor do seu bem….. enfrentando assim vários problemas e prejuizos!!!!
O problema de se “avaliar” um activo de forma incorrecta, ocorre derivado há especulação imobiliária que se faz sentir no mercado e às proprias “fontes” de referencias oscilarem bastante. É impossivel obter um valor de mercado correcto para o activo em estudo, simplemsente com 2 ou 3 telefonemas para imóveis que se encontrem na mesma zona em transação, e obter desta forma o “correcto” valor para o bem. Obviamente é completamente impossível chegar-se a um valor “preciso” com uma análise tão superficial, sem observar as condições do proprio imóvel, da localização, da área, do proprio mercado que se faz sentir na zona, etc… etc….
Assim, e contudo exposto anteriormente e na era em que nos encontramos, não será necessário o leitor passar por uma situação destas…. ninguem quer perder dinheiro… ou sentir, que de certa forma foi enganado por terceiros….
Nâo se esqueça… Para que seja feito uma avaliação imobiliária correcta a um activo, seja ele qual for, terá de ter em conta o seguinte e informar o perito avaliador:
. Qual o obejctivo da avaliação (partilha, divórcio, inventário, herança, emprestimo bancário, judical, efeitos contabilisticos, etc);
. Identificação do activo: apartamento, moradia, estabelecimento comercial, armazem, terreno rustico ou urbano, etc;
. Caracteristicas do bem: localização, área, exposição solar, garagem, elevador, idade e estado de conservação do imóvel, entre outros;
. Documentos referentes ao imovel a estimar: CPU (caderneta predial Urbana – finanças), DCRP (descrição da Conservatória do registo Predial), LH – licença de habitabilidade (se existir), CE – certificado energético ( se existir), plantas, entre outros.
Só na presença destes documentos, o Perito Avaliador Imobiliário, estará apto a dar inicio à realização do relatório de avaliação imobiliário.
Contudo e com estes documentos, o técnico terá de se fazer deslocar ao imovel, para proceder a uma vistroria “in loco”, realizar um relatório fotografico e analisar tudo o que está inscrito nos documentos referentes ao imovel fornecidos pelo cliente.
Após esta vistoria, o Perito ira relaizar um dossier em papel, a que se denomina “Relatório de Avaliação Imobiliário”, onde estará exposto qual o valor do imovel, quais os factores que lhe serviram de apoio à avaliação, respectivos calculos +ara obtenção de valor e parecer sobre o bem. O mesmo, será entregue posteriormente ao seu Cliente, quando terminado.