Como já escrito noutro artigo anterior, uma avaliação imobiliária passa sempre por uma vistoria ao local, o que chamamos “in loco”. O perito desloca-se ao imóvel, tira fotografias e observa “in loco”, como se encontra o imóvel (seu estado físico, características construtivas, exposição solar, a envolvente, sua conservação, entre outras).
Contudo, e derivado à fase em que nos encontramos mundialmente, temos de ter alternativas e adaptarmo-nos a este período, que esperemos nós, seja bastante curto, e que tudo volte ao normal, bem rápido!
Enquanto, isto não acontece, e não voltamos às nossas rotinas diárias, a avaliação imobiliária terá que recorrer a algumas adaptações. Trata-se aqui, de manter tantos os peritos avaliadores em segurança, assim como os proprietários dos imóveis, ou quem os está a mostrar.
- Novos procedimentos na vistoria/avaliação imobiliária
Sempre existiram 3 formas de se proceder à visória do imóvel: vistoria ao imóvel (“in loco”), vistoria “drive-by” ou avaliação “desktop”.
Nos dias de hoje, e derivado ao Covid-19, tanto bancos como técnicos consideram que as avaliações imobiliárias para continuarem a serem efectuadas, terão de ser feitas através das visitas “vistoria drive-by” ou “avaliação desktop”, salvaguardando sempre os riscos eminentes a ambas.
Para que @ leitor entenda, explico os 2 tipos de vistoria:
- Vistoria ao imóvel – já falado aqui no inicio deste artigo;
- Avaliação “desktop” – este tipo de avaliação é feito, no seu espaço de trabalho, casa ou escritório, sem que o perito se desloque ao local físico. Contudo, o avaliador, terá de ter em sua posse, toda a documentação referente ao imóvel (cadernetas prediais, descrições na conservatória, plantas, certificado energético, etc) e fotografias do exterior e interior;
- Avaliação “drive-by” – as fotografias existentes são só do seu exterior, não são realizadas vistorias ao interior do imóvel a estimar;
Este tipo de apreciação, permite que o relatório de avaliação imobiliário, não seja tão correcto como deveria de ser, podendo existir algumas falhas, ou seja, existe “maior risco e incerteza na avaliação”. Este facto, deve-se ao perito “não ver com os seus próprios olhos” o imóvel em apreço.
Contudo, e com recurso às novas tecnologias, é consentido socorrermo-nos das videochamadas, realizadas com os proprietários ou mediadores imobiliários, possibilitando fazer uma fiscalização dos imóveis à distância. É permitido também, recolher fotografias do interior do imóvel por parte do proprietário ou mediador. No entanto, terão de apresentar uma declaração assinada pêlos próprios, na qual informam que as fotografias retiradas do imóvel, são verdadeiras e fidedignas e tiradas à data actual.
Derivado a estes novos procedimentos, o perito avaliador deverá informar o seu cliente e relatar tal situação no próprio relatório de avaliação imobiliário, obrigando a existência de um acordo escrito entre “avaliador e cliente” quanto à avaliação a ser executada, recorrendo ao “desktop” e “drive-by”. Caso, o perito entenda que o trabalho não pode ser efectuado com profissionalismo e rigor, o mesmo terá do rejeitar.
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