Mais Valias, sabe o que são??
Nada mais nada menos do que, a diferença entre o preço que vendeu o seu imovel e o preço pelo qual o adquiriu!
Segundo o que se encontra descrito no Diario da Republica ( Lei n.º 2/2014) , “consideram-se mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros resultantes da afectação”.
Para calcular esse valor, terá de utilizar a seguinte formula: Valor da venda – Valor da compra * Coeficiente de desvalorização – encargos com a compra e venda – encargos com a valorização do imóvel (ultimos 5 anos).
Obs: o Coeficiente de desvalorização é publicado anualmente em portaria pela Autoridade Tributária Aduaneira (finanças).
Sabe qual o valor a pagar sobre a mais-valia??
O valor das mais-valias sujeito a tributação no IRS corresponde a 50% do valor do lucro obtido. Exemplificando: se aquando da venda da sua casa teve de “lucro” 5.000,00 €, então apenas 2.500,00€ serão considerados para efeitos de IRS.
Contudo, terá ainda de ter em conta o seguinte:
- Suponhamos que a casa que vendeu, foi comprada antes de 1989. Significa, que não irá pagar IRS. Contudo, a informação da venda deverá constar na declaração de IRS do vendedor;
- Se ao vender a sua casa e adquirir outro imóvel para habitação própria e permanente num espaço de 36 meses, então tambem fica isent@ das mais-valias.
- Se por algum motivo, decidir que não irá investir de novo esse dinheiro “ganho” com a venda do seu imovel, então terá que na declaração de IRS, informar quais os gastos com obras (melhorias ou substituição de janelas), encargos com mediação imobiliária, custos de emissão de certificado energético, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e despesas com registos e escrituras.